Bypass sobrepõe-se ao Estado de Direito e a Soberania do Tribunal Administrativo
A Coligação das Organizações da Sociedade Civil, nomeadamente, Centro de Integridade Pública, Centro Terra Viva, Justiça Ambiental, KULIMA, Liga dos Direitos Humanos e LIVANINGO, repudia a prática do bypass e a atitude das instituições públicas envolvidas na questão.
O processo judicial relativo ao bypass ainda não tem decisão final transitada em julgado. No entanto, a prática do bypass está a por em causa o poder soberano e de decisão do Tribunal Administrativo. Ainda que a decisão seja favorável ao MICOA e à Mozal, a prática do bypass em desrespeito a lei e a toda a estrutura da administração da justiça informa-nos que a decisão do Tribunal Administrativo é irrelevante para o caso e que o poder e actividade deste órgão jurisdicional não vincula a MOZAL e o MICOA. Esta situação revela que estes são os que determinam e orientam a decisão e os contornos da decisão do tribunal, ou seja, que o tribunal deve se conformar com o Governo e ser dela dependente. A prática do bypass é uma evidência da violação da soberania do Estado.
A MOZAL, por comunicado de imprensa, anunciou nos finais de Outubro e no dia 16 de Novembro do ano em curso que vai dar início a prática do bypass. Contudo, o Tribunal Administrativo, onde corre a causa e, sobretudo, o Ministério Público, nas suas qualidades de garantes e defensores da legalidade, nada fizeram para proibir o início do bypass em preservação da segurança jurídica, da legalidade e do Estado de Direito que se mostram violados com o bypass.
A Mozal veio, efectivamente, a iniciar o bypass a 17 de Novembro com o olhar apático do Tribunal Administrativo e, particularmente, do Ministério Público que não se pronunciaram sobre tamanha ilegalidade da acção da Mozal e do Governo, que incentiva esta prática do bypass para salvaguardar os seus interesses obscuros.
Onde está a garantia da legalidade e dos direitos fundamentais em Moçambique? Existe violação flagrante da lei demonstrada pela prática do bypass enquanto corre o processo judicial em questão e, enquanto o Tribunal Administrativo não se pronuncia sobre o caso ou, pelo menos, sobre a questão que resulta do disposto no número 1 do artigo 115 da lei nº 9/2001 de 7 de Julho (Lei do Processo Administrativo Contencioso), ao determinar que “o órgão administrativo que haja recebido a citação ou notificação não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, ficando logo adstrito à obrigação de impedir, com urgência, que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder a execução.” E, conforme determina o número 2 do mesmo artigo, tal acto só pode ser executado quando se possa fundamentar a grave urgência para a salvaguarda do interesse público, o que não é o caso. A prática do bypass lesa, sobremaneira, o interesse público, conforme foi dado a conhecer ao Tribunal Administrativo e ao Ministério público para decidir antes do início do bypass.
Esta prática do bypass suprime a essência do Estado de Direito e do princípio da legalidade em Moçambique, porque num Estado de Direito não é compreensível que o Governo e demais pessoas se recusem a cumprir a lei e a respeitar os poderes do Tribunal Administrativo, colocando-se acima do Direito. Não se percebe porque razão se dá espaço a MOZAL e o MICOA para reduzirem os fundamentos elementares do Estado de Direito a imundice.
É o Estado nos seus três poderes: Judicial, legislativo e executivo que se recusa respeitar a lei e agir no sentido de a defender, pelo menos é a conclusão que se pode tirar da prática do bypass perante a indiferença do Tribunal Administrativo, do Ministério Público e a falta de vontade da Assembleia República em decidir sobre o caso e incentivos do Governo para que a Mozal pratique o bypass.
Enquanto não forem respeitados os direitos fundamentais neste caso, o Estado de Direito e de justiça, as organizações da sociedade civil na causa não vão recuar até ao desfecho do caso. E quaisquer danos que dessa prática resultar para a vida humana, o ambiente e todo ecossistema relevante, o Estado será levado a responsabilidade a todos os níveis possíveis pelas Organizações da sociedade civil.
Maputo, 18 de Novembro de 2010
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